O CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o Cefir (Cadastro de Imóveis Rurais) são dois registros essenciais para a regularização ambiental e fundiária de imóveis rurais no Brasil. Embora sejam registros distintos, eles estão intimamente relacionados e são parte de um processo integrado de gestão e controle ambiental.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Foi criado pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal. O objetivo principal do CAR é promover a identificação, o monitoramento e o controle das áreas rurais, visando à regularização ambiental dessas propriedades. O cadastro reúne informações detalhadas sobre o imóvel rural, como sua localização, tamanho, limites geográficos, uso da terra e áreas de preservação permanente e reserva legal.
O Cefir, por sua vez, é um registro de caráter fundiário, responsável por documentar as informações relacionadas à propriedade rural, como o título de propriedade, os limites geográficos e os dados do proprietário. É mantido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e tem como objetivo garantir a segurança jurídica dos imóveis rurais, promovendo a regularização fundiária.
O CAR e o Cefir são complementares e interligados. Ao realizar o CAR, o proprietário do imóvel rural fornece informações sobre o imóvel, que serão posteriormente utilizadas no processo de emissão do recibo de inscrição no CAR. Esse recibo é um dos documentos necessários para a regularização ambiental do imóvel e também é utilizado para atualizar o Cefir, informando a inscrição do imóvel no CAR.
O CAR e o Cefir são importantes instrumentos para a gestão territorial e ambiental do país. Eles contribuem para a proteção e conservação dos recursos naturais, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais, além de promover a regularização dos imóveis rurais, trazendo segurança jurídica aos proprietários.
É importante ressaltar que o cumprimento do CAR e a regularização ambiental são requisitos para acesso a créditos agrícolas, licenciamento ambiental, compra e venda de imóveis rurais, entre outras atividades relacionadas ao meio rural. Portanto, é fundamental que os proprietários rurais realizem o CAR e mantenham o Cefir atualizado, garantindo a conformidade legal de suas propriedades.